O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Supremo Tribunal Federal está mudando as regras do jogo para as licenças parlamentares. A Corte decidiu que só será possível convocar suplentes em casos de afastamento por mais de 120 dias — ou seja, quatro meses. Com isso, aquela prática comum de licença de 30 dias, que permitia o rodízio e a participação de suplentes por períodos curtos, está prestes a acabar. O STF invalidou as normas estaduais sobre convocação de suplentes de deputados afastados por interesse particular.
O relator das ações, ministro André Mendonça, ressaltou que a Constituição Federal é expressa ao definir que as regras de licença de deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os deputados federais, ou seja, de 120 dias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257. As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Gilmar Cardoso esclarece que a partir de decisão que derrubou normas das constituições estaduais de Santa Catarina e do Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma definitiva, que suplentes de vereador só poderão assumir vaga no Legislativo municipal se a licença do titular ultrapassar 120 dias. Caso a licença seja inferior a este período, a cadeira ficará vaga, sem a convocação do suplente.
O advogado explica que o entendimento da Suprema Corte se baseou no Princípio da Simetria, em que o STF entendeu que o critério utilizado aos deputados federais e senadores deve valer para os demais legislativos, no caso, câmaras municipais e assembleias legislativas.
“Por isso, declarou inconstitucionais as regras estaduais que permitam afastamentos menores, garantindo uniformidade nacional na aplicação da norma”, frisa Gilmar Cardoso.
O advogado cita que além da licença de 120 dias os suplentes de vereador poderão assumir a vaga do titular nos seguintes casos: morte, renúncia, perda de mandato ou investidura em cargo incompatível. “Estas hipóteses já estão previstas na Constituição e não foram alteradas pela decisão do STF”, complementa Gilmar Cardoso.
Nesta nova orientação legal, caso o vereador ficar doente por poucos dias ou tiver alguma determinada urgência pelo período inferir à 120 dias, a vaga fica temporariamente aberta e os trabalham prosseguem com quórum reduzido até o retorno do titular. “Essa regra, quando aplicada a Câmaras Municipais, pode enfraquecer a atuação do Legislativo local, já que a ausência de vereadores por longos períodos, sem substituição, prejudica votações, comissões e a fiscalização do Executivo”, avalia o advogado que integra a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.
Gilmar Cardoso descreve que embora a prática não seja comum no nosso Estado, em Santa Catarina, por exemplo, a matéria causou grande repercussão nos legislativos locais, vez que sempre adotaram a prática do revezamento dos mandatos entre titulares e suplentes, principalmente, nos períodos de finais de ano. O rodízio é histórico como oportunidade aos que contribuíram para a formação da legenda e valorização dos candidatos que formam a chapa partidária.
O advogado disse que a partir da elaboração de uma Nota Técnica e Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a entidade estadual associativa dos vereadores catarinenses, a UVESC, busca incluir um novo parágrafo no artigo 56 da Constituição Federal, permitindo que Estados e Municípios possam definir, em suas constituições e Leis Orgânicas, o prazo mínimo de licença parlamentar que justifique a convocação de suplentes.
Na justificativa a entidade defende que o suplente não é um estranho ao processo eleitoral. Ele faz parte da mesma chapa, contribuiu para a conquista do quociente partidário e possui legitimidade para exercer o mandato. Nossa proposta não cria rodízios, mas devolve a Estados e Municípios a autonomia de organizar seus parlamentos conforme suas realidades
O advogado Gilmar Cardoso esclarece, ainda, que até eventual mudança constitucional, as Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas devem observar o entendimento do STF, evitando convocar suplentes em licenças inferiores a 120 dias.