Curitiba aprova lei que permite transporte de pets em ônibus

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus do sistema coletivo da capital paranaense. A proposta, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), representa um avanço para tutores que dependem do transporte público para levar seus animais de estimação a consultas veterinárias, passeios e outras atividades.

A nova lei altera a redação da Lei Municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba, incluindo o embarque de passageiros com pets entre os direitos dos usuários. A medida também prevê o acesso de cães-guia e cães de assistência, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência visual ou outras necessidades especiais.

Regras para o transporte de pets em ônibus

De acordo com a legislação, apenas cães e gatos com até 12 quilos poderão ser transportados. Animais de outras espécies ou que apresentem ferocidade ou condições de saúde que comprometam a segurança e o conforto dos passageiros estão proibidos.

Os pets devem ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas, resistentes e forradas com material absorvente para evitar vazamentos. As caixas não podem exceder 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Já os animais de microporte, com até 5 quilos, podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas adequadas ao seu tamanho.

Cada tutor poderá embarcar com apenas um animal, e o acessório de transporte não poderá ocupar assentos extras, devendo ficar no colo do responsável. Além disso, o transporte de pets será proibido durante os horários de pico: das 5h às 9h e das 16h às 20h.

Responsabilidades do tutor

O tutor será responsável por garantir a segurança, o bem-estar do animal e a higiene do ambiente. Em caso de descumprimento das regras, o embarque será negado ou o desembarque exigido na próxima parada.

Repercussão e próximos passos

A aprovação da lei foi comemorada por entidades de proteção animal. Karol Tartas, representante da Frente das Organizações de Proteção Animal do Paraná, destacou que a medida facilita a vida de tutores que não possuem veículo próprio. Já Paulo Colnaghi, vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Animais (CEDA), ressaltou que a lei atende a uma demanda antiga de ativistas e ONGs da causa animal.

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