STF Invalida Lei Sobre Sanções a Invasores: Impacto nos Projetos em Tramitação no Paraná

ADVOGADO GILMAR CARDOSO RECORDA QUE TRAMITAM MATÉRIAS SIMILARES NO PARANÁ

STF invalida lei de Mato Grosso que fixa penas para invasor de propriedade privada

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.
Quatro projetos de lei que tratam sobre o tema estão tramitando nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Um deles, inclusive, é subscrito por oito parlamentares.
Gilmar Cardoso explica que na ação julgada a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A PGR sustentou que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
O advogado recordou que em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.
Norma federal
O advogado Gilmar Cardoso descreve que no julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.
O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema, concluiu Gilmar Cardoso.
Como o Plenário entendeu que cabe à União legislar sobre direito penal, a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, colegiado ao qual compete julgar os casos de constitucionalidade e legalidade das matérias, deve seguir esta orientação e promover o arquivamento dos projetos.

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