ADVOGADO GILMAR CARDOSO RECORDA QUE TRAMITAM MATÉRIAS SIMILARES NO PARANÁ
STF invalida lei de Mato Grosso que fixa penas para invasor de propriedade privada
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.
Quatro projetos de lei que tratam sobre o tema estão tramitando nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Um deles, inclusive, é subscrito por oito parlamentares.
Gilmar Cardoso explica que na ação julgada a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A PGR sustentou que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
O advogado recordou que em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.
Norma federal
O advogado Gilmar Cardoso descreve que no julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.
O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema, concluiu Gilmar Cardoso.
Como o Plenário entendeu que cabe à União legislar sobre direito penal, a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, colegiado ao qual compete julgar os casos de constitucionalidade e legalidade das matérias, deve seguir esta orientação e promover o arquivamento dos projetos.