MUNICÍPIOS DO PARANÁ RECEBEM NESTA 5ª FEIRA, 20, O 2º REPASSE MENSAL DO FPM

O advogado, poeta e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que nesta quinta-feira, dia 20, as 399 prefeituras paranaenses terão creditados pela União seus valores referentes ao repasse da segunda parcela (decêndio) do mês de fevereiro do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Gilmar Cardoso esclarece que no 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro.

O Paraná recebe o total líquido de R$ 87.695.030,81; já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é R$ 111.006.368,12.

As 195 prefeituras dos municípios que possuem o coeficiente 0,6 receberão na segunda parcela o montante de R$ 113.946,09 cada, as 34 enquadradas no coefiente 0,8 ficam com R$ 151.928,11; enquanto as 11 maiores cidades paranaenses receberão R$ 949.618,59 e a capital do Estado ficará com R$ 4.010.901,84.Gilmar Cardoso frisa que no 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de fevereiro de 2025, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, apresenta queda de 27,07%. No acumulado do mês, o fundo apresenta crescimento de 0,38%. Na comparação com o ano de 2023, o fundo apresenta crescimento de 13,25% no decêndio e de 9,46% no acumulado do mês.

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

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