PESSOAS COM CÂNCER TEM O DIREITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A isenção de imposto de renda para pessoas com câncer (seja curado ou não) é um direito previsto na lei para os aposentados e pensionistas.

O advogado, escritor e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que os pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda, conforme Lei nº 7.713/1988, abrangendo rendimentos diversos e independentemente do estágio da doença.

Gilmar Cardoso reitera que os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações e a pensão alimentícia.

A isenção do Imposto de Renda por câncer recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões recebidas pelo segurado, incluindo a complementação recebida de entidade privada. Isto não inclui, então, salários de eventuais atividades que a pessoa diagnosticada receba em conjunto ao seguro, avisa.

Gilmar Cardoso informa que a jurisprudência dos nossos tribunais superiores entende ser essa isenção de caráter permanente, devendo permanecer mesmo que tenha ocorrido uma provável cura e mesmo que não haja recidiva ou o ressurgimento dos sintomas.

O advogado esclarece ainda que mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. Não há limites, todo o rendimento é isento.

Além da isenção sobre os proventos de aposentadoria (pública ou privada), reforma ou pensão, pessoas com câncer também possuem direito a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais. Contudo, para isso, o valor deve ser utilizado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

O advogado Gilmar Cardoso frisa que a isenção do Imposto de Renda em caso de câncer não é a única isenção para pessoas nesta condição.

Pessoas com câncer também podem ter direito ao PIS/PASEP; à isenção de IPI, ICMS e IPVA em caso de veículos adaptados; a seguro habitacional; auxílio-doença; saque do FGTS; medicamentos de alto custo; entre outros benefícios.

A isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade.
O advogado esclarece que a isenção de Imposto de Renda concedida ao contribuinte em razão de ele ser paciente com câncer deve contar a partir da data do primeiro diagnóstico da doença.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Se na sua cidade não houver uma sede física da Receita Federal, o processo de requerimento da isenção do imposto de renda pode ser realizado de forma virtual, através do Meu INSS.
É importante observar que a isenção se limita aos valores da aposentadoria. Portanto, caso a pessoa com câncer continue a trabalhar e receber um salário pelas atividades realizadas, precisará pagar o percentual cobrado em cima deste rendimento, adverte o advogado.

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