A Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Oeste – MRAE-3, autarquia interfederativa instituída pela Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021, integrada por 208 municípios paranaenses.
A MRAE-3 tem por finalidade a integração da organização, do planejamento e da execução das funções e serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
O Conselho Participativo é órgão de controle social, de natureza permanente, sendo-lhe assegurada independência.
A Microrregião de Água e Esgoto do Oeste – MRAE-3, é uma autarquia interfederativa instituída pela Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021 e se equipara à unidade regional de saneamento básico.
Foram instituídas três microrregiões no Paraná (Oeste, Centro-leste e Centro-litoral) e integram a estrutura de governança de cada autarquia microrregional o Colegiado Microrregional, o Comitê Técnico e o Conselho Participativo.
A MRAE-3 tem sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso foi eleito por unanimidade nesta 4ª feira, dia 5, como Presidente do Conselho Participativo da Microrregião de Água e Esgotamento Sanitário do Oeste (MRAE-3), órgão permanente de controle social e com autonomia, que possui a finalidade de assegurar a participação democrática e representativa da sociedade civil nos processos decisórios, promover a transparência na gestão dos serviços públicos e facilitar a colaboração entre a comunidade e os órgãos públicos, bem como entre os 208 municípios que integram a microrregião.
O Conselho Participativo Oeste é integrado por 11 membros, sendo 06 representantes da sociedade civil designados pelo Colegiado Microrregional e outros 05 representantes indicados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. O conselho tem mandato de quatro anos e a presidência de dois anos, com direito à reeleição.
De acordo com o Regimento Interno compete ao conselho participativo propor, analisar e avaliar projetos, planos e programas relacionados ao saneamento básico e a outras áreas de interesse da microrregião; apreciar e emitir pareceres sobre matérias relevantes antes da deliberação pelo Colegiado Microrregional; convocar audiências e consultas públicas sobre temas sujeitos à sua apreciação, conforme decisão do Colegiado Microrregional ou do Comitê Técnico; e o Conselho Participativo está autorizado a convocar audiências e consultas públicas.
A Secretaria-Geral das Microrregiões Microrregião Oeste (MRAE-3) é exercida pela advogada e técnica da Secretaria das Cidades (Secid), Dra. Márcia de Oliveira de Amorim