Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

O eleitor tem três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral e podem quitar o débito pela internet ou presencialmente; sendo que o título só é cancelado – impedindo o eleitor de votar – se ele deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.

O escritor, advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, reitera que mesmo que o eleitor tenha deixado de justificar a ausência no primeiro turno, ainda é possível realizar a justificativa em relação ao segundo turno até 7 de janeiro de 2025. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização o título eleitoral poderá ser cancelado, adverte.

É importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente, a falta no primeiro turno venceu o prazo no dia 5 de dezembro (60 dias após o pleito).

Gilmar Cardoso esclarece que os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram sua ausência podem emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$ 3,51. Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral, informa o advogado.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO JUSTIFICAR?

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos bancários.
Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, explica o advogado Gilmar Cardoso.

Quitação de débitos presencialmente

As eleitoras e os eleitores podem comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para quitar os débitos eleitorais. A multa pode ser paga via PIX no momento do atendimento, com o uso do celular para fazer a leitura do QR Code.

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