A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS ENCERRA O PROCESSO ELEITORAL 2024

A entrega do diploma oficializa o resultado da eleição e dá direito ao eleito de assumir o mandato.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2024 é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita os candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos a tomarem posse nos seus respectivos cargos.

O prazo para diplomação dos eleitos no Paraná vai até o dia 19 dezembro, data esta que acontece a solenidade em Curitiba, por exemplo. O evento será realizado no dia 19 de dezembro, a partir das 16h, no Teatro Positivo, localizado na rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 – Campo Comprido – Curitiba.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados, frisa.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. O artigo 32 da resolução sobre o tema dispõe que candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados, informa.

A entrega do diploma marca a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral, como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo, bem como o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída, descreve o advogado Gilmar Cardoso.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

O advogado Gilmar Cardoso adverte que após a diplomação dos candidatos e candidatas que se elegeram neste ano, começa a correr o prazo para dois tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas: o RCED (recurso contra expedição de diploma) e a AIME (ação de impugnação de mandato eletivo). A AIME pode ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, de acordo com a Constituição.

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