Candidatos e candidatas que disputaram o segundo turno têm até o dia 16 de novembro para cumprir a obrigação.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Paraná que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.
Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade, alerta.
Sobras de campanha
O dia 5 de novembro também é o último dia para as candidatas e os candidatos, salvo aqueles que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, bem como para a transferência ao Tesouro Nacional dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados.
Doações e gastos
O dia 5 de novembro também é o último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitaos no primeiro turno (Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º).
Propaganda
As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações também devem remover, até esta terça-feira (5), as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promover a restauração do bem em que foram afixadas, se for o caso (Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 121).
O advogado Gilmar Cardoso ainda adverte que a falta de prestação de contas dentro do período previsto pode impedir a diplomação da pessoa eleita.
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), frisa o advogado.
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Quais são os prazos?
Confira os dois prazos de entrega da prestação de contas final:
• Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno).
• Já para as candidatas e os candidatos que concorreram também no 2º turno para o cargo de prefeito, o prazo vai de 28 de outubro a 16 de novembro (ou seja, até 20 dias após o 2º turno). Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas do pleito.
A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.
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