Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reforça que para votar nas eleições do segundo turno deste domingo, dia 28 de outubro, o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral, pois o voto em trânsito não é uma das possibilidades permitidas similares às eleições para Presidente da República, Governador, Senador ou deputados federal e estadual, por exemplo.
O eleitor que estiver numa cidade fora de seu domicílio eleitoral (a cidade onde vota) no dia e horário da eleição, entre as 8h e 17h, pode utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência às urnas.
Reiteramos que no domingo não será possível baixar o aplicativo que na sua página inicial dá acesso para a opção – justificativa de ausência -, também friso que no dia da eleição, não será necessário anexar nenhum documento que comprove o motivo da ausência, explica Gilmar Cardoso.
O advogado explica que no domingo, 27, o eleitor também pode justificar a ausência em qualquer local de votação, desde que esteja fora do seu domicílio eleitoral. Pelo e-Título, em “Justificativa presencial”, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.
Em Curitiba, o eleitorado está distribuído em dez Zonas Eleitorais, que, juntas, somam 4.026 Seções Eleitorais distribuídas em 417 locais de votação. Em Londrina, há quatro ZEs, 1.181 Seções Eleitorais e 156 locais de votação. Em Ponta Grossa, que tem o menor eleitorado entre as três cidades, são três ZEs, 772 seções eleitorais e 127 locais de votação.
O segundo turno das Eleições 2024, marcado para o último domingo de outubro (27), acontece em três cidades no Paraná, mobilizando 2.082.915 eleitoras e eleitores: 1.423.722 em Curitiba, 399.730 em Londrina e 259.463 em Ponta Grossa. Destes, cerca de 570 mil deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno. Mas é importante destacar que quem não votou no dia 6 de outubro, independentemente de ter justificado a ausência ao primeiro turno, pode votar no dia 27, caso esteja em dia com a Justiça Eleitoral, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.