A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a sanção pela presidência da república e a entrada em vigor do texto que altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos. Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.
A Lei 14.994, de 09 de outubro de 2024 foi sancionada sem vetos e com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o homicídio qualificado que é de 12 a 30 anos de reclusão. Gilmar Cardoso explica que a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
Outro ponto relevante da nova lei é a criação de mecanismos para garantir a prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, salvo em casos de má-fé.
A lei também prevê a utilização de monitoramento eletrônico para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.
Além disso, a nova legislação inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar.
É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
O advogado Gilmar Cardoso avalia que a decisão foi tomada com o objetivo de fortalecer o combate à violência de gênero e agravar a punição para crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.
A lei também agrava as penas de crimes como lesão corporal e violência doméstica quando cometidos contra mulheres por razões de gênero, duplicando as sanções.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Agressões e mortes
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.