ADVOGADO GILMAR CARDOSO TRAZ ATUALIZAÇOES DO CALENDÁRIO ELEITORAL

O advogado e consultor legislativo destaca informações e prazos do Calendário Eleitoral de 2024 que precisam ser observados pelos partidos, candidatos e eleitores para estarem dia com suas obrigações junto à Justiça Eleitoral.


Primeiro, a informação para aqueles que não votaram no 1º turno das eleições, de que o fato não é impeditivo para votar no segundo turno que acontece no dia 27 de outubro. A ausência no primeiro turno (6/10) deve ser justificada até o dia 5 de dezembro de 2024. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral Título Net ou pelo Sistema Justifica no site do TSE.
Nos três casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto, frisa o advogado.


Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples. Acesse a ferramenta, selecione mais opções e após, justificativa de ausência, preencha os dados solicitados e anexe o documento que comprove o impedimento. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular.


A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025, esclarece Gilmar Cardoso.


Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, adverte o advogado Gilmar Cardoso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O advogado Gilmar Cardoso reitera que as contas relativas ao 1º turno das eleições devem ser prestadas até 5 de novembro, o 30º dia posterior à realização da votação. Este é, também, o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados, informa.


Os candidatos e partidos políticos precisam declarar tudo o que receberam e gastaram durante o período de campanha eleitoral, esclarece.


Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV

Começa hoje (11) o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 2º turno
A segunda etapa do pleito ocorrerá em 15 capitais e em outros 36 municípios. A propaganda gratuita vai até 25 de outubro, dois dias antes da eleição


Nessa etapa, o tempo de propaganda é distribuído de forma igualitária entre os candidatos a prefeito, tanto no rádio quanto na TV, com 20 minutos diários divididos em dois blocos de dez minutos cada, de segunda a sábado, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula as regras da propaganda eleitoral. Veja:


• Rádio –das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
• TV –das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40


No mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras de rádio, de TV e os canais de televisão por assinatura deverão reservar 25 minutos, a serem utilizados em inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite, considerando os seguintes blocos de audiência:


• Entre 5h e 11h
• Entre 11h e 18h
• Entre 18h e 0h


O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualmente entre os partidos, as federações ou as coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o 2º turno, começando pela candidatura que obteve maior votação no 1º turno, com alternância na ordem a cada programa, em bloco ou inserção veiculada.


Abstenções no primeiro turno

Em Curitiba, a abstenção no primeiro turno das Eleições 2024 foi de 27,74%, enquanto nas Eleições Municipais de 2020 foi de 30,18%.
Em Londrina, a abstenção no primeiro turno das Eleições 2024 foi de 27,27%, enquanto nas Eleições Municipais de 2020 foi de 25,87%.
Em Ponta Grossa, a abstenção no primeiro turno das Eleições 2024 foi de 23,98%, enquanto nas Eleições Municipais de 2020 foi de 23,02%.

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