O Transporte coletivo gratuito nas eleições é responsabilidade dos municípios
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que as prefeituras dos municípios onde há locais de difícil acesso devem oferecer transporte coletivo para os eleitores
Todo o cidadão tem o direito a votar. Sendo assim, a gratuidade nos veículos de transportes coletivos é de responsabilidade de cada município (art. 24, da Resolução nº 23.736/24).
Nos municípios que tenham áreas de difícil acesso, as prefeituras devem providenciar veículos para fazer a locomoção dos eleitores aos locais de votação. Para isto, foi estabelecido o prazo de até 17 de agosto, para que a administração municipal informasse ao juízo eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que oferecerá, gratuitamente, nos dias de votação, concluiu o advogado.
Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação
O advogado Gilmar Cardoso reitera que a anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos.
A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, agiliza a votação e contribui para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais, frisa o advogado.
Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores
Eleitores são resguardados de eventual pressão pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Aplicativos do TSE possibilitam acompanhar os resultados das eleições
Com este app, é possível acompanhar, em tempo real, a apuração e os resultados das eleições. Também há uma versão disponível no Portal do TSE.
Por sua vez, o aplicativo Boletim na Mão permite a conferência dos resultados da votação eletrônica por meio da leitura dos QR Codes nos Boletins de Urna (BUs) impressos em cada Seção Eleitoral. Os Boletins de Urna são relatórios que contêm o total de votos registrados em cada urna eletrônica, sejam eles em candidatas ou candidatos, brancos ou nulos.
Esses aplicativos podem ser encontrados na Apple Store e Google Play, tornando o acesso às informações eleitorais mais simples e ágil.