O eleitor que estiver viajando no domingo (06), dia da eleição, e portanto, fora de seu domicílio eleitoral, deverá justificar o voto pelo App e-Título ou procurar uma seção eleitoral, informa o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.
A ausência é registrada on-line e no dia pelo aplicativo ou nos locais de votação, pelo formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Após este prazo, a justificativa pode ser feita ainda pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pela entrega presencial do formulário no cartório ou pelos Correios em até 60 dias após a data final da votação. Mesmo procedimento vale para o caso de segundo turno.
O voto em trânsito é permitido somente nos anos em que elegemos representantes para Presidência da República, Senado, Deputados federais e estaduais ou Governadores, porque os candidatos são os mesmos para todo o Estado e a opção por seus nomes estão em todas as urnas, esclarece.
Mesmo que a cidadã ou o cidadão não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o segundo turno, que, neste ano, será no dia 27 de outubro, só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Gilmar Cardoso adverte que não justificar a ausência no pleito ou ter a justificativa indeferida resultará em débito com a Justiça Eleitoral. Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado, reitera o advogado. Ainda incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
ATENÇÃO ELEITOR:
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.