Uma norma cria regras gerais para concursos públicos e permite provas on-line e outra regula o setor de segurança privada no país
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso fez uma exposição técnica sobre duas novas legislações que aprovadas pelo Congresso Nacional foram sancionadas pelo Poder Executivo, passando a vigorar a partir da data da publicação.
Segundo o advogado a lei que trata sobre o concurso público contém previsão que deverá ser aplicada integralmente a partir de 2028, mas, que poderá ser antecipadas, a critério do órgão que promover o concurso. Gilmar Cardoso descreve a medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e traz normas mínimas para os processos de seleção pública.
A Lei 14.965/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) e se originou de projeto do ex-senador Jorge Bornhausen (SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (PL 252/03).
Embora se aplique principalmente aos concursos federais, a lei permite que estados e municípios atualizem suas normas de seleção, frisa.
A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou de estatais que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio, como a Petrobras.
Provas on-line
Gilmar Cardoso disse que uma das novidades da lei é a possibilidade de o candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados. O texto proíbe, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física e etnia, comenta o advogado.
Segurança
O advogado Gilmar Cardoso também menciona a entrada em vigor do Estatuto da Segurança Privada, que define o serviço e quem pode prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação.
O objetivo do estatuto é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.
A norma atualiza e consolida os preceitos que regulam o setor de segurança privada, substituindo a lei anterior de regulamentação, que foi revogada (Lei 7.102/83).
Medidas
A nova lei define o serviço de segurança privada, quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. O texto prevê a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.
O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos, estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras e o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias.
Matéria por Gilmar Cardoso