O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera aos partidos e candidatos que devem informar até na sexta-feira, 13, toda a movimentação realizada desde o começo da campanha eleitoral. Os dados são tornados públicos pelo TSE no site de divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Segundo Gilmar Cardoso, as contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
O advogado esclarece que a não apresentação das contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.
A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram, concluiu o advogado.
Até esta sexta (13), devem ser encaminhadas todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas até 8 de setembro.
A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.
No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.
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