Aplicativo é gratuito e pode ser baixado nos sistemas Android e Ios com exceção do próprio dia da eleição
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso fez uma recomendação pelo seu canal na Internet para que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais “filas virtuais” nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Se você já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral e o e-Título está devidamente atualizado, ele é suficiente para você se identificar no pleito. O aplicativo móvel da Justiça Eleitoral funciona como uma versão digital do título de eleitor, além de garantir que seus dados estejam sempre disponíveis e seguros, frisa o advogado.
O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral que pode ser instalado em smartphones e tablets. Com ele, o eleitor acessa uma via digital do título e outras informações e serviços eleitorais, como o seu local de votação, certidões eleitorais, inscrição como mesário e justificativa de ausência às urnas.
A plataforma também está cada vez mais acessível e com ferramentas inclusivas: com tons de azul, a visibilidade fica mais apropriada para pessoas com deficiência visual, com baixa visibilidade ou daltônicas, avalia Gilmar Cardoso.
O aplicativo pode ser usado por quem tem o título regular ou suspenso. Quem está com o título cancelado não pode acessar o e-Título. No dia 6 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera.
TÍTULO FÍSICO
Vale lembrar que não é possível votar apenas com o título eleitoral em versão física, pois esse documento não tem foto. Logo, para quem não tem o e-Título no celular ou ainda não cadastrou a biometria, é necessário apresentar um documento pessoal com fotografia, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
JUSTIFICATIVA PELO E-TÍTULO
Gilmar Cardoso informa, ainda, que no dia da eleição, se o eleitor/a eleitora se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio da funcionalidade disponível no aplicativo.
Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização.
Assim também ocorrerá para aqueles eleitores/aquelas eleitoras que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição eleitoral no Brasil.
A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível para eleitores no Brasil, das 8h às 17h, horário de Brasília, e no exterior, das 8h às 17h, horário local.