GILMAR CARDOSO FALA SOBRE O PROJETO QUE ALTERA AS REGRAS DA INELEGIBILIDADE

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso fez uma exposição sobre o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 192/2023, que foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça – CCJ do Senado na última 4ª feira, dia 21, e altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade de agentes políticos. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora será votado pelo Plenário em regime de urgência.


Gilmar Cardoso esclarece que pela legislação em vigência existem diferentes períodos de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato eletivo. Pode ocorrer, por exemplo, de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa, tornar-se inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo chegar à 15, dependendo do caso.


O advogado esclarece que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Pela norma atual não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, que é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.


Se o texto for aprovado pelos senadores, o prazo de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou a data da condenação por órgão colegiado ou ainda, da data da renúncia do cargo, conforme a situação. Gilmar Cardoso frisa que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa contida na matéria também prevê que serão computados no prazo de oito anos de inelegibilidade o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida pelo órgão colegiado (tribunal) e a data do seu efetivo trânsito em julgado, regra que se aplicará aos processos que ainda estão tramitando e aos que já foram concluídos com o trânsito em julgado.


Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes, além do que, fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.

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