O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso respondeu um questionamento formulado por dirigentes partidários reiterando que configura propaganda irregular bandeiras fixadas em blocos de concreto ao longo de vias públicas, considerando-se que este tipo de material impede o livre trânsito de pedestres, e assemelha-se à placas, estandartes, cavaletes e bonecos, coisas que estão descritas na lei e resolução eleitorais que tratam sobre o tema.
Gilmar Cardoso reitera que na propaganda de rua das eleições de 2024 é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e neste caso, o TSE já definiu em julgados que a permissão de utilização de bandeiras ao longo das vias públicas não autoriza a sua imobilização, ainda que por determinado lapso de tempo ao longo do dia.
Os infratores devem ser notificados para a retirada e se for o caso da restauração do bem, e em não o fazendo no prazo determinado, sujeitos à multa.
Gilmar Cardoso também destaca que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.