ADVOGADO GILMAR CARDOSO ATUALIZA DADOS SOBRE AS ELEIÇÕES 2024

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promoveu uma atualização sobre dados do Calendário Eleitoral 2024, faltando dois meses para o pleito de 6 de outubro.


Terminou nesta segunda-feira (5), de acordo com o calendário eleitoral, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. A data também era o prazo limite para as legendas deliberarem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.


Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.


A plataforma responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2024 (DivulgaCandContas) já pode ser consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a verificação das informações que começam a ser recebidas. Para acessar o sistema, não há necessidade de cadastro prévio ou de autenticação.


O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.


16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 


Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.


A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 
Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro. 
Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.


De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar: e-Título (para quem tem cadastro biométrico); carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista;carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.


Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *