ADVOGADO GILMAR CARDOSO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA A ESCOLHA E REGISTRO DE CANDIDATOS

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca normas sobre as federações partidárias, percentuais de gênero, proteção de dados e quantidade de candidatos e candidatas a serem registrados, entre outros temas previstos na legislação vigente.


Este será o primeiro pleito municipal que terá a participação das federações como tipo de aliança partidária. Conforme o calendário eleitoral 2024, os partidos poderão realizar convenções partidárias de 20 de julho a 5 de agosto para deliberar sobre alianças e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O advogado descreve que a convenção da federação ocorrerá de forma unificada, dela devendo participar todos os partidos políticos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição; e como a convenção é única, também será lavrada apenas uma única ata e não será recebida pela Justiça Eleitoral ata em nome isolado de partido político que a integre.


Gilmar Cardoso esclarece que nesse caso, para promover a convenção, os partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos para o ato, comunicando ao responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.


Reitere-se que nas eleições de 2024, os partidos políticos podem celebrar coligações apenas para a eleição de prefeito, disse o advogado; além do que, na eleição para vereador, cada partido poderá registrar até 100% (cem por cento) do número de lugares à preencher (cadeiras na Câmara) mais 1 candidato.


Cada partido ou federação deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, sendo que, no cálculo do percentual mínimo, eventual fração resultante sempre será igualada a 1 (um) e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro gênero.
Quanto à idade mínima para ser candidato à Prefeito e vice-prefeito, o candidato deve ter 21 anos completos até a data da posse (nascidos até 1º/1/2004) e para Vereador, ter 18 anos completos até 15 de agosto de 2024, prazo final do registro (nascidos até 15/8/2006).


A declaração de nome social por candidata ou candidato transgênero no Cadastro Eleitoral ou no registro de candidatura inibirá a divulgação do nome civil nas informações do DivulgaCandContas.
No caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial. Admitido ter havido erro na declaração, ou se o prazo transcorrer sem manifestação, a informação sobre cor ou raça será ajustada para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou de anterior registro de candidatura e ficará vedado repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras.


Quando as certidões criminais forem positivas, a candidata ou candidato deverá apresentar também as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso. Na hipótese dos processos indicados se referirem a homônimo e não à pessoa candidata, esta poderá instruir o processo com documentos que esclareçam a situação.


A Justiça Eleitoral disponibiliza aos partidos políticos, por meio do Sistema FILIA, a relação de todas as pessoas filiadas devedoras de multa eleitoral.
Nome de urna coincidente com o de candidato às eleições majoritárias Será indeferido todo pedido de nome coincidente com nome de candidata(o) à eleição majoritária, salvo para candidata(o) que: estiver exercendo mandato eletivo; tenha exercido mandato eletivo nos últimos 4 anos; tenha concorrido em eleição com esse mesmo nome, nos últimos 4 anos.


Outra inovação desta eleição, destaca o advogado é que as pessoas candidatas deverão validar seus dados que constarão das urnas eletrônicas, em sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral (BemNaFoto) e que somente poderá ser acessado com a confirmação biométrica no aplicativo e-Título. Essa validação deverá ser realizada entre o julgamento dos pedidos de registro e o fechamento do sistema CAND, cumprindo observar que esta data pode variar de acordo com o município, frisa Gilmar Cardoso.
Propaganda em rádio e TV
• Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
• Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
• Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Propaganda eleitoral
• O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
• 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Federações registradas no TSE
Atualmente temos três federações partidárias registradas no TSE, que são as que poderão atuar nas eleições municipais de 2024: Federação Brasil da Esperança (FÉ Brasil), formada pela união do Partido dos Trabalhadores (PT), com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, formada pela união do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com o Cidadania (CIDADANIA); e a Federação PSOL REDE, formada pela união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (REDE).

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