ADVOGADO GILMAR CARDOSO: ELEIÇÕES 2024.
VOTO EM TRÂNSITO
Com o primeiro turno das eleições de 2024 marcado para o dia 6 de outubro, os eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o instituto do Voto em Trânsito, procedimento por meio do qual os eleitores podem votar uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral (título), não pode ser utilizado nas eleições municipais, sendo que para eleger os prefeitos, vice e vereadores não pode estar fora da seção eleitoral; e o advogado explica que o voto em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para presidente da república, senadores, deputados estaduais e federais).
REQUISITOS PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso esclarece que o registro de candidatura é um marco importante do processo eleitoral, pois, é com ele que a eleição ganha formato oficial.
Dentre as condições necessárias para concorrer aos cargos municipais destaco a idade mínima de 21 anos para prefeito e vice e de 18 anos para vereador, o domicílio na cidade por no mínimo seis antes do pleito e a filiação partidária. Já nas causas de inelegibilidade, friso a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por improbidade administrativa, por exemplo.
CONVENÇÕES ELEITORAIS
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso recorda que os partidos políticos poderão realizar, segundo o calendário eleitoral, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as suas convenções eleitorais para deliberar sobre a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereadores, bem como sobre coligações para a eleição majoritária.
Após a definição das candidaturas, os partidos têm o prazo até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
CONDUTAS VEDADAS
O advogado Gilmar Cardoso frisa que a legislação impõe restrições três meses antes das eleições para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A legislação prevê que até a posse dos eleitos não é permitido alterar o quadro funcional de instituições públicas.
Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,. A regra não vale para recursos que cumpram obrigação formal já firmada para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma fixado. Também não se aplica ao atendimento de situações de emergência e calamidade públic
Ainda é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Também fica proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 86).
CAMPANHA ELEITORAL
A propaganda eleitoral pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, a data posterior ao término do prazo para o registro das candidaturas.
O advogado Gilmar Cardoso adverte que antes deste período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada propaganda irregular e antecipada e sujeito ao pagamento de multa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Este tipo de propaganda se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga.