ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA QUE SE O CONGRESSO NÃO REGULAMENTAR A LICENÇA-PATERNIDADE ELA SERÁ FIXADA PELO STF
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera uma recente decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceu uma omissão legislativa sobre a questão da Licença-Paternidade e que o Congresso Nacional deve editar uma lei nesse sentido. Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
A partir de dezembro de 2023, o STF concedeu o prazo máximo de 18 meses para que seja definido qual o período em dias que os homens terão direito de usufruir da licença em caso de nascimento, adoção de filhos ou guarda compartilhada, e após este prazo, caso persista a omissão, o direito à licença-maternidade deverá ser equiparado ao da licença-maternidade, ou seja, passará dos cinco dias atuais para 120 dias, similares ao direito das mulheres.
Para Gilmar Cardoso a previsão constitucional é de que esse prazo de cinco dias deveria ser transitório até que se implementasse uma lei para disciplinar o direito. Passados 35 anos da promulgação da Constituição de 88, o STF reconhece que houve omissão do Legislativo neste quesito.
O advogado esclarece que nos últimos anos, empresas têm aderido à licença parental estendida, impulsionada pelo programa Empresa Cidadã, que em 2016 possibilitou às companhias cadastradas estender o benefício para 20 dias para os pais e 180 dias para as mães em troca de incentivos fiscais.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou divididos entre as duas fontes. A duração medida da licença é de 3,3 dias, concluiu Gilmar Cardoso.