ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE A HERANÇA DIGITAL DE REDES SOCIAIS E O PATRIMÔNIO VIRTUAL DE FALECIDOS

O advogado e consultor legislativo destaca que por herança digital compreende-se todo o patrimônio digital deixado por uma pessoa falecida. Na prática, explica o advogado, todo cidadão possui mídias digitais, livros, músicas, milhas aéreas, pontos no cartão de crédito, assinaturas digitais, jogos, redes sociais e todo esse patrimônio é passível de ser transformado em herança digital.

Gilmar Cardoso esclarece que atualmente na legislação vigente não existe uma regulamentação específica quanto ao destino dos chamados bens digitais. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu que uma mãe tivesse o direito ao acesso de dados do ID Aplle da filha morta para a recuperação de todos e vídeos de seu celular. O entendimento foi o de que, mesmo sem uma norma específica, esse tipo de patrimônio, como pode ter conteúdo afetivo ou econômico, pode sim integrar o espólio e ser objeto de sucessão.

O advogado disse que a reforma do Código Civil que está em trâmite no Congresso Nacional está trazendo esta previsão e atualização no ordenamento jurídico do país, com a inclusão de uma parte específica sobre o tema que trata de senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de recompensa, por exemplo, todos passando a compor e fazendo parte da herança.

Por Gilmar Cardoso

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