VAQUINHA VIRTUAL DE ARRECADAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL ESTÁ AUTORIZADA

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o calendário eleitoral de 2024 passa a contar com mais um prazo autorizado e vigente. A chamada Vaquinha Virtual, instrumento de arrecadação ou financiamento coletivo já pode ser utilizado a partir deste 15 de maio, através de empresas cadastradas pela Justiça Eleitoral.


Os pré-candidatos já podem angariar recursos financeiros para serem gastos à época da campanha eleitoral por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos, entre outros recursos disponíveis. Os pagamentos podem ser feitos por transação bancária, cartão de crédito ou PIX.


O advogado esclarece que as doações precisam ser feitas para as respectivas empresas que deverão ser contratadas pelas pré-candidaturas ou partidos políticos diretamente, desde que tenham cadastro aprovado no TSE.


Gilmar Cardoso adverte que caso o registro da candidatura não seja efetivado ou não for aceito, as doações recebidas a partir de agora deverão ser devolvidas integralmente pela empresa arrecadadora aos respectivos doadores que são identificados pelo nome completo, CPF, valor doado e forma de pagamento com suas datas, inclusive.


O advogado explica, ainda, que o repasse dos valores às pré-candidaturas só poderá ocorrer se atender as exigências legais, que passa pela obtenção após o registro da inscrição do CNPJ da campanha e abertura de conta-corrente bancária específica.


Os valores a serem doados estão limitados à 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior da eleição. Somente pessoas físicas podem doar e a emissão de recibo é obrigatória para todo tipo de doação, seja para pagamento feito em dinheiro ou cartão, concluiu Gilmar Cardoso

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