Divulgação da lista dos políticos com contas reprovadas no Tribunal de Contas, conforme o caso, não torna os candidatos inelegíveis, afirma Gilmar Cardoso. Após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso esclarece que a data de 15 de agosto, de acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que fixou o calendário eleitoral, é o último dia para os tribunais (TCE-PR e TCU) e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º, destaca o consultor jurídico.
A fim de evitar sensacionalismo e divulgações equivocadas, inclusive, com a finalidade de prejudicar essa ou aquela candidatura às próximas eleições, o consultor jurídico Gilmar Cardoso vêm recebendo uma série de consultas sobra a lista dos agentes políticos que tiveram contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado ou da União e que foram recentemente tornadas públicas pela imprensa oficial.
Segundo o advogado Gilmar Cardoso, “ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto (prazo final para registro das candidaturas) do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
Os tribunais não declaram a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Aos tribunais cabem apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais”, esclareceu. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista” – remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares dos Tribunais, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.
Gilmar Cardoso explica que os nomes de agentes públicos do Estado, que possuem as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos anteriores às eleições, e que eventualmente ocupam mandatos por ocasião da publicação do relatório, não são automaticamente cassados, conforme prevê a Constituição Federal quando afirma que os inelegíveis estão sem direitos políticos, ou seja, estão com o título de eleitor suspenso, são inalistáveis e, portanto, não podem votar e nem ser votados.