Quem não apresentar os gastos corre o risco de não ser diplomado, no caso de candidatos eleitos
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a legislação eleitoral estabelece que candidaturas e partidos políticos que disputaram apenas o primeiro turno devem apresentar a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral até o dia 1º de novembro, quando se completam 30 dias da realização da votação, mas o envio dos dados já pode ser feito via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Gilmar Cardoso descreve que com a reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas. Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação de contas parcial) e 30 dias após o pleito (prestação de contas final).
As contas devem ser julgadas até o dia 15 dezembro, considerando-se que geralmente a diplomação no estado acontece na data de 18 de dezembro.
Consequências
O advogado frisa que a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
As candidatas e candidatos eleitos que não prestarem contas não serão diplomados e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário.
Prestação garante transparência e evita candidatos ‘laranjas’
A medida garante transparência e legitimidade à atuação partidária no processo eleitoral, na avaliação de Gilmar Cardoso. “A prestação de contas tem a função de dar transparência ao gasto eleitoral. Por meio dela a gente entende quem doou para o candidato, de onde veio o financiamento, onde ele gastou o dinheiro, e a sociedade pode controlar. A prestação de contas é justamente uma forma de a sociedade enxergar como o candidato estava gastando o dinheiro antes mesmo da campanha, tendo uma visibilidade maior desse recurso”, afirma.
Outra utilidade dos dados informados na prestação de contas é para analisar as candidaturas laranjas, ou seja, de fachada, geralmente usadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral ou para burlar a cota de gênero. Apesar disso, Gilmar Cardoso explica que, muitas vezes, esse não será o único elemento analisado, mas pode ser avaliado junto com outros fatores: candidato não fez campanha; não teve propaganda; recebeu um valor muito pequeno; teve um valor muito grande e não teve retorno de votos; entre outras observações.
“É difícil dizer quando na fase de registro de candidatura, então isso vai ser julgado e, ao final, o Ministério Público ou partidos podem entrar com ações alegando essas candidaturas falsas. A prestação de contas pode ser um indício, mas ainda não dá para concluir só por isso. O que fica concluído na prestação é se as contas foram aprovadas, aprovadas com ressalvas, não aprovadas ou que o candidato não prestou contas”, concluiu Gilmar Cardoso.
Candidatos e partidos que disputam o segundo turno têm até o dia 19 de novembro para apresentar a prestação de contas.
Datas de diplomação e posse
Gilmar Cardoso
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.