Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down têm direito à isenção de IPVA no Paraná

No Paraná, pessoas com deficiência física, visual, intelectual, com Síndrome de Down ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).Para conceder o benefício, o veículo pode estar registrado no nome dos pais ou responsáveis legais, contanto que o uso seja exclusivo para o beneficiário.

Quem tem direito à isenção do IPVA no Paraná

De acordo com a Lei nº 14.260/2003 e a Resolução da Secretaria da Fazenda nº 135/2021, estão isentos do pagamento do IPVA:

  • Pessoas com deficiência física ou visual (em grau compatível com condução);

  • Pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda;

  • Pessoas com Síndrome de Down;

  • Pessoas com autismo.

📌 Regras importantes:

  • O veículo deve ter potência de até 155 cavalos;

  • Cada beneficiário só pode ter um veículo isento;

  • O benefício vale mesmo quando o automóvel está no nome de um responsável legal.

Como solicitar a isenção de IPVA

O pedido deve ser feito online, pelo Portal do IPVA, com login e senha do Nota Paraná.

O processo exige documentação específica:

  • Para condutores com deficiência física ou visual: laudo médico emitido pelo Detran-PR;

  • Para não condutores com deficiência intelectual severa, autismo ou Síndrome de Down: laudo pericial expedido por serviço médico oficial ou entidade conveniada ao SUS;

  • Documentos pessoais do beneficiário e, se necessário, dos responsáveis legais (como pais ou tutores).

Após a solicitação, a Receita Estadual pode pedir documentos complementares. O prazo de resposta é de até 60 dias. Durante esse período, o contribuinte deve continuar pagando o imposto. Caso a isenção seja aprovada, então você pode solicitar a restituição.

Para começar, você pode acompanhar o andamento do processo no Portal do IPVA, em Minha Área > Meus Pedidos.

Atenção em caso de indeferimento

Se o pedido for negado, você pode então apresentar um pedido de reconsideração, incluindo os documentos que estavam faltando ou que precisavam de correção.

Segundo Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Receita Estadual, “quando o indeferimento ocorre por falta de documentação ou preenchimento incorreto, basta corrigir e anexar os arquivos para dar continuidade ao processo”.

Outras situações de isenção de IPVA

Além das pessoas com deficiência, outras categorias também podem ter direito à isenção ou imunidade do IPVA no Paraná:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;

  • Motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos;

  • Ônibus de transporte público urbano;

  • Veículos de transporte escolar;

  • Veículos pertencentes a templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social.

Importância social da medida

A isenção do IPVA não é apenas um benefício fiscal, mas um direito que garante mais mobilidade, autonomia e inclusão social. Para famílias com filhos autistas ou pessoas com deficiência, o transporte próprio é fundamental para deslocamentos a consultas médicas, terapias, atividades escolares e de lazer.

Dessa forma a medida reflete um avanço na luta pela igualdade de oportunidades e no respeito à dignidade humana, fortalecendo a inclusão no Paraná e servindo de exemplo para outros estados brasileiros.

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