A ponte ligando Matinhos a Guaratuba é uma “briga” que dura décadas. Até o momento a opção de passar de um município a outro é via ferry boat. Para um turista, a travessia pode até ser a cereja do passeio, porém, para quem vive nos municípios e tem a necessidade de transitar entre eles chega a ser um transtorno. Desta forma a ponte é a alternativa que sempre se cogitava, mas não saia do papel. No entanto, agora começou a ter progresso e já se iniciou as estacas.
No entanto, teve uma ação que pretendia suspender o contrato para a construção da Ponte de Guaratuba. Com isso, o juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, Andrei José de Campos, decidiu, nesta quinta-feira (15), extinguir a ação que pretendia suspender o contrato para a construção da Ponte. Para o juiz, não há qualquer indício que justifique anular o edital de licitação. A ação que pedia a anulação foi movida por um aposentado, residente de Colombo, região metropolitana.
Para o juiz, não existe qualquer indício de vício insanável a macular o edital de licitação que deu ensejo à assinatura do contrato. Tampouco indicação suficiente de ato supostamente lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio público. Razão pela qual entendo que o autor não tem interesse de agir no presente caso, impondo-se o indeferimento da liminar pretendida e a extinção do feito sem resolução do mérito. “Não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação”, diz um trecho da ação do aposentado.
Em suma, o juiz de Guaratuba, destacou que não foi apresentado argumentos concretos de possibilidade de falhas. Destacou ainda que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, estão supervisionando a licitação e nada consta no projeto que justifique a paralisação.
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