Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

O Brasil deu um importante passo para garantir mais inclusão e acessibilidade com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. A nova legislação ampliou os grupos com direito a atendimento prioritário no país, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com essa mudança, esses grupos terão prioridade no atendimento em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros serviços prestados ao público.

Aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional, a lei estabelece que o atendimento prioritário poderá ser realizado por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso o serviço não disponha de guichês próprios para essas pessoas, a lei exige que elas sejam atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de qualquer outra pessoa.

Anteriormente, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Com a nova lei, a inclusão foi estendida para abranger também autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Além de garantir o atendimento prioritário, a legislação determina que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservem assentos devidamente identificados para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define a pessoa com mobilidade reduzida como aquela que tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.

Outro aspecto relevante da lei é o incentivo à doação de sangue no Brasil. Os doadores de sangue também foram incluídos na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Com isso, os doadores terão direito a atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Essa nova legislação representa um avanço significativo na busca pela inclusão e igualdade de direitos no Brasil. Com mais grupos sendo contemplados pelo atendimento prioritário, o país dá um passo importante na promoção da acessibilidade e na garantia de que todos possam usufruir dos serviços públicos de forma justa e digna.

A aprovação da Lei nº 14.626 representa um marco na luta pela inclusão e acessibilidade no Brasil. Ao ampliar os grupos com direito a atendimento prioritário, incluindo autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, o país caminha em direção a uma sociedade mais inclusiva e justa. Essa legislação reflete o compromisso em assegurar que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, tenham acesso igualitário aos serviços públicos. É uma conquista importante na busca por uma sociedade mais acolhedora e respeitosa com as diferenças.

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