Eleitas e eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem ser diplomados até 19 de dezembro
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve duas situações importantes do Calendário da Justiça Eleitoral: a primeira, é que os serviços de cadastramento foram reabertos e voltam a ser oferecidos de maneira presencial nos cartórios eleitorais e remota pela Internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Titulo Net. Tirar o Título Eleitoral, por exemplo, estava suspendo desde o dia 9 de maio. Os Cartórios Eleitorais do Paraná funcionam das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Gilmar Cardoso esclarece que, desde o último dia 5 de novembro, foram retomadas diversas operações que ficaram suspensas no período, como: pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral); regularização do título de eleitor; alteração de dados pessoais; inclusão de nome social; e transferência de domicílio eleitoral, entre outras.
Tanto em atendimento presencial quanto on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação: Documento oficial de identidade com foto (frente e verso); Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses; Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja); No caso dos homens nascidos em 2005 que vão requerer o Título de Eleitor ainda em 2024, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para eleitores.
Sobre a diplomação, o advogado Gilmar Cardoso ressalta que a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro.
É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.
A cerimônia de diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições 2024 em Curitiba será realizado no dia 19 de dezembro, a partir das 16h, no Teatro Positivo, localizado na rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 – Campo Comprido – Curitiba.