Aprovada lei do deputado Padovani de Medidas Emergenciais para Setores de Turismo e Cultura do Rio Grande do Sul
Segundo o projeto, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, de 1º de junho de 2024 até o término da situação de emergência, os prestadores de serviços ou as empresas não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
O Deputado Nelsinho Padovani justifica que o estado do Rio Grande do Sul enfrenta uma crise sem precedentes devido aos recentes desastres naturais, resultando em impactos significativos nos setores de turismo e cultura da região. “É um passo positivo para diminuir os impactos da crise no Rio Grande do Sul. No entanto, será crucial monitorar sua implementação e o impacto real sobre os setores de turismo e cultura para garantir que ele atenda efetivamente às necessidades destes setores”, salientou. O projeto também estabelece que os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado.
Matéria via Assessoria