O ratinho mais famoso do mundo todos sabem que é o Mickey Mouse, o simpático personagem da Disney já é centenário e durante este período ele passou por diversas transformações. Agora, a primeira versão dele entrou em domínio público, ou seja, pode ser utilizado sem a necessidade de pagar direitos autorais.
E Mickey é sinônimo da Disney, é seu carro chefe, foi onde tudo começou. E o idealizador se inspirou em um ratinho real para criar um dos personagens mais amados do mundo. Com passar do tempo, Mickey ganhou namorada e outros personagens foram sendo agregados.
No entanto, é bom ressaltar que não é toda a obra ou modelo do Mickey que está virando domínio público, é apenas a primeira versão dele. É aquela versão sem som de Plane Crazy, de 1928.
Viu o vídeo acima? É este o primeiro filme, e ele que entrou em domínio público. A Disney tentou enquanto pode para continuar sendo dona do personagem. Inclusive estava por trás no lobby para a lei estender os direitos autorais para 95 anos, anteriormente 70. Assim sendo, a lei ficou conhecida como “Lei de Proteção do Mickey Mouse”.
É bom mencionar que a própria Disney já adaptou histórias que estavam em domínio público, como, por exemplo: Frozen, O Rei Leão. No entanto, Mickey Mouse, como tradicionalmente pensamos nele, é uma marca registrada, então ele ainda é propriedade da Disney.
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O que é domínio público
No Brasil, o dia 1º de janeiro marca a entrada de diversas obras em domínio público, pois a proteção aos direitos autorais estende-se por setenta anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao falecimento do autor. Portanto, a cada ano, nessa data, essas obras tornam-se disponíveis para uso público.
Mas qual a razão de ser tanto tempo após a morte e porque uma obra tem que ser protegida?
Primeiramente é justo que o dono da obra lucre com o seu trabalho, afinal existe dedicação, esforço e estudo para realizar o que realizou e muitas vezes investimento. Leve em conta que isso é um trabalho e não apenas uma obra intelectual, sendo assim, tem direito de ganhar por aquilo que criou. E a ideia de postergar esta licença pós-morte é para que os herdeiros recebam e não fiquem desamparados.